Ouvidoria

O canal de ouvidoria da ACEPAR - Archel Construções e Participações S/A, tal como previsto em seu programa de compliance, está vinculado diretamente à Direção da empresa, que se encarregará de dar o devido encaminhamento às comunicações que receber.

Compete à Ouvidoria realizar triagem das manifestações e encaminhá-las às Diretorias competentes da empresa, para averiguação e eventuais providências.

As manifestações serão recebidas de forma identificada, anônima ou pública. No caso de haver identificação, o cidadão poderá solicitar a manutenção de sigilo acerca de sua manifestação.

Nos casos das manifestações identificadas, e que contiverem endereço de e-mail, o cidadão receberá, tão logo haja uma conclusão sobre o assunto, comunicação acerca dos resultados de sua comunicação.

Constatados os indícios de ilegalidade ou irregularidades praticados por empregado, terceirizado, preposto e demais colaboradores da ACEPAR - Archel Construções e Participações S/A, a Diretoria que procedeu à análise competente deverá submeter o feito ao comitê de integridade e Ética da empresa, para que sejam tomadas as providências de sua competência. Ausentes ao indícios de ilegalidade ou irregularidade, a Diretoria devolverá o caso ao Comitê de Integridade e Ética, com proposta de arquivamento.

O Compliance Officer da ACEPAR - Archel Construções e Participações S/A se encarregará de manter estatística sobre as manifestações recebidas, apresentando relatórios periódicos aos membros da Direção.

Serviços ao cidadão


A Ouvidoria da ACEPAR - Archel Construções e Participações S/A é um instrumento de integridade corporativa que faz parte do Programa de Compliance da empresa.

Sua finalidade é estabelecer um canal de comunicação entre a empresa e a sociedade, de modo a viabilizar o aperfeiçoamento institucional e colaborar para um ambiente seguropositivo e ético de negócios na organização e no país.

Este serviço também recebe as manifestações previstas na Lei 12.846/2013 e Lei Estadual (RS) 15.228/2018, Lei (POA) 12.827/2021, Lei (LGPD) 13.709/2018 e Lei (CIPA) 14.457/2022.

Não se preocupe! Adotamos procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sob a guarda da ouvidoria.

Bem-vindo ao canal de ouvidoria da ACEPAR - Archel Construções e Participações S/A.

• Denúncia

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    • Críticas, sugestões, elogios

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